sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Lei 100

Caros (as) Professores (as),

Lei 100

O princípio da igualdade rege e orienta a conduta desta Secretaria, bem como do próprio Governo de Minas. É compromisso ético deste órgão a adoção de valores, posturas e instrumentos institucionais que assegurem a equidade de tratamento de todos os servidores da Educação.

É esta premissa que está na origem da Resolução 2018, publicada em 6 de janeiro deste ano. De acordo com o conteúdo da Resolução, efetivos e efetivados passam a ter os mesmos direitos na distribuição das turmas, horários e aulas, estabelecendo-se a igualdade entre esses servidores. O tempo de efetivo exercício dos professores nas escolas passa a ser adotado como um dos critérios na distribuição de turmas e aulas.

No entanto, surpreendentemente, esta Secretaria viu-se na obrigação de entrar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra liminar impetrada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), na qual a entidade, que representa os servidores da Educação, questiona os critérios de igualdade de distribuição de turmas e aulas. No entendimento do sindicato, professores efetivos devem ter prioridade na escolha das turmas e aulas.

Mas este não é o entendimento deste Governo e desta Secretaria. Para nós, não existe distinção entre efetivos e efetivados. Ao contrário, todos são percebidos como professores da rede estadual de ensino. Evidentemente, também é entendimento desta Secretaria, portanto do Governo de Minas, que o concurso público é, de fato, o melhor mecanismo de ingresso na carreira. No último concurso, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais recebeu mais de 262 mil inscrições para 21.377 vagas, distribuídas nas carreiras da educação básica no Estado. Este resultado precisa ser comemorado.

No entanto, não parece correto imprimir um tratamento diferenciado aos profissionais que foram efetivados na carreira da Educação pela Lei 100. Vocês, efetivados, são servidores de carreira e no entendimento desta Secretaria devem ter os mesmos direitos que os colegas efetivos. O ingresso de vocês no sistema estadual de educação foi por força de lei e ninguém deve ser, por este motivo, desqualificado ou preterido.

É por esta razão que comemoramos a recente decisão (07.02) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que indeferiu pedido de liminar impetrado pelo sindicato. A decisão está publicada no sítio oficial na Internet do Tribunal. A Justiça assegura à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEEMG) o direito de manter o tempo de efetivo exercício na escola como critério para a distribuição de turmas e aulas entre os professores da rede estadual e o tratamento igualitário de efetivos e efetivados.

Estávamos, como sempre estaremos, prontos a cumprir a decisão da Justiça. Mas resolvemos entrar com mandado de segurança em relação à liminar do Sind-UTE/MG porque acreditamos que a ação do sindicato impõe uma condição de desigualdade entre os servidores. Por esta razão, a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deve ser comemorada, pois reconhece o princípio da igualdade entre os profissionais.

Ana Lúcia Almeida Gazzola
Professora e Secretária de Estado de Educação

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial