Mais uma conquista da APPMG
De acordo com o acertado com o Governador Antônio Anastasia, dia 04/12/12, as férias prêmio para o pessoal da Lei 100, saiu publicado 5ª feira, 27/12/12, a listagem dos profissionais da educação que completaram 5 anos do efetivo exercício até o dia 30/11/2012.
Vocês foram efetivados por merecimento uma vez que tinham prática no trabalho e eram competentes.
Portanto são dignos profissionais e merecem todo nosso respeito.
Com esta publicação vocês tem garantido o direito de Férias Prêmio. Não precisam ficar afoitos. Terá uma escala para liberação do beneficio.
Nossa batalha principal será no Supremo Tribunal Federal, não deixando a Lei 100 cair.
Cuidado com os do CONTRA!
Um abraço,
Professora Joana Darc
Presidente da APPMG
APPMG – Rua da Bahia, 1032, 9º andar-Cep: 30160-903- BH/MG
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