APPMG INFORMA: INFORMATIVO 01/2012
................FÉRIAS PRÊMIO:..................
Resolução 22, de 22/04/2003, Resolução 8656 de 02/07/2012 Saiu à orientação SG 07/2012 que autoriza os afastamentos.
CONDIÇÕES:→ 10% do quadro da escola;→ Se excluem desse quantitativo os que preenchem os requisitos para aposentadoria.→ Prazo para protocolar documentação 30/07/2012.→ Quem está em cargo comissionado (diretor, vice- diretor e secretário) poderá usufruir de férias-prêmio, mas perde o cargo comissionário.→ Os servidores efetivados poderão usufruir férias- prêmio a partir do 1º. Semestre de 2013.
INFORMATIVO 02 ● Julho/2012
PROJETO DE LEI REFERENTE À 1/3 DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR
Quando a Lei 100 foi instituída, muitos professores estavam com apenas 2 ou 3 aulas. A professora Joana DArc esteve com o Governador e levou a ele a reivindicação de acertar a carga horária dessas pessoas para que completasse um cargo. Sendo assim, haverá um aperfeiçoamento da lei que efetivou milhares de professores. Ficará assim:
PROFESSOR.....................................PEUB ..............PEB
CARGA HORÁRIA DA FUNÇÃO.....22 horas / aula...........16 Horas / Aula
CARGA HORÁRIA REUNIÃO..........02 horas ................. 08 Horas
TOTAL SEMANAL.............................24 horas........... 24 Horas
OBSERVAÇÃO:
● Os demais cargos continuam da mesma forma.
● Não haverá cargo inferior às 5h/aula + 3 horas de reunião = 8 h/aula. Poderá ser acrescido ainda até o limite de 16 h/aulas + 8 horas de reuniões = 24 h/aula
● Quem tiver a carga horária estendida receberá o AEJ (Adicional por extensão de jornada) que integrará a remuneração para fins de aposentadoria.
................FÉRIAS PRÊMIO:..................
Resolução 22, de 22/04/2003, Resolução 8656 de 02/07/2012 Saiu à orientação SG 07/2012 que autoriza os afastamentos.
CONDIÇÕES:→ 10% do quadro da escola;→ Se excluem desse quantitativo os que preenchem os requisitos para aposentadoria.→ Prazo para protocolar documentação 30/07/2012.→ Quem está em cargo comissionado (diretor, vice- diretor e secretário) poderá usufruir de férias-prêmio, mas perde o cargo comissionário.→ Os servidores efetivados poderão usufruir férias- prêmio a partir do 1º. Semestre de 2013.
INFORMATIVO 02 ● Julho/2012
PROJETO DE LEI REFERENTE À 1/3 DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR
Quando a Lei 100 foi instituída, muitos professores estavam com apenas 2 ou 3 aulas. A professora Joana DArc esteve com o Governador e levou a ele a reivindicação de acertar a carga horária dessas pessoas para que completasse um cargo. Sendo assim, haverá um aperfeiçoamento da lei que efetivou milhares de professores. Ficará assim:
PROFESSOR.....................................PEUB ..............PEB
CARGA HORÁRIA DA FUNÇÃO.....22 horas / aula...........16 Horas / Aula
CARGA HORÁRIA REUNIÃO..........02 horas ................. 08 Horas
TOTAL SEMANAL.............................24 horas........... 24 Horas
OBSERVAÇÃO:
● Os demais cargos continuam da mesma forma.
● Não haverá cargo inferior às 5h/aula + 3 horas de reunião = 8 h/aula. Poderá ser acrescido ainda até o limite de 16 h/aulas + 8 horas de reuniões = 24 h/aula
● Quem tiver a carga horária estendida receberá o AEJ (Adicional por extensão de jornada) que integrará a remuneração para fins de aposentadoria.
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